Pedido Auxílio SI Inovação
Ao abrigo do AVISO N.º 02/SI/2021, encontram-se abertas as pré-candidaturas (pedido de auxílio) ao SI Inovação Produtiva!
Com base no aviso anterior, poderá receber para o seu projeto de inovação uma taxa de incentivo até 75% do valor de investimento elegível. 50% financiado a fundo perdido e os remanescentes 50% financiados como um empréstimo bancário sem juros.
Em que consiste o pedido de auxílio ao SI Inovação Produtiva?
Os períodos de auxílio, ou “Pré-candidaturas”, abrem previamente à abertura oficial do aviso do SI Inovação Produtiva.
O Pedido de auxílio permite que os projetos possam iniciar a execução dos investimentos, sem necessidade de aguardar pela abertura do aviso oficial do SI Inovação Produtiva.
Todas as empresas são elegíveis?
De acordo com o último aviso de abertura ao SI Inovação, são elegíveis as empresas com as CAEs que encontram-se enquadradas nos seguintes sectores:
- Indústria: divisões 05 a 33;
- Turismo: divisões 55, 79, 90, 91, grupos 561, 563, 771, e subclasses 77210, 82300, 93110, 93192, 93210, 93292, 93293, 93294, e 96040.
São elegíveis empresas em atividade ou novas empresas devidamente constituídas previamente à data de submissão da candidatura.
Quais os investimento elegíveis?
No SI Inovação Produtiva, são elegíveis as seguintes despesas (Montante mínimo = €75.000; Montante máximo = €25.000.000):
- Custos de aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento.
- Custos de aquisição de máquinas e equipamentos e os custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para os mesmos serem capazes de funcionar;
- Transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais;
- Licenças, «saber-fazer» ou conhecimentos técnicos não protegidos por patente;
- Software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim.
- Despesas com a intervenção de técnicos oficiais de contas ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, até ao limite de €5.000;
- Serviços de engenharia relacionados com a implementação do projeto;
- Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e de engenharia, associados ao projeto de investimento.
Não é possível incluir quaisquer despesas anteriores à data da candidatura.
Os projetos do setor do turismo, podem ainda incluir como despesas elegíveis: material circulante que constitua a própria atividade turística a desenvolver, desde que diretamente relacionadas com o exercício da atividade.
Os projetos dos setores do turismo e da indústria, podem ainda incluir, como despesas elegíveis, a construção de edifícios, obras de remodelação ou outras construções.
Qual a taxa de incentivo?
Taxa base:
- 15% – Grandes Empresas ou Investimento superior a 15 Milhões de euros;
- 35% – Médias Empresas;
- 45% – Micro e pequenas empresas.
Majorações:
- 10% – PME com Investimentos elegíveis inferiores a €15.000.000 e que desenvolvam o projeto nas áreas da Indústria 4.0, onde a transformação digital permitirá mudanças disruptivas em modelos de negócios, em produtos e em processos produtivos, da economia circular ou da transição energética;
- 5% – Criação de postos de trabalhos qualificados (grau VI (licenciatura) ou superior);
- 5% – PME que, prescindindo do empréstimo bancário, apresentem uma cobertura do investimento do projeto por capitais próprios superior a 25%;
- 10% – Projetos localizados em territórios de baixa densidade.
TAXA MÁXIMA
- 40% – Investimentos realizados na região de Lisboa (PO Lisboa);
- 60% – Investimentos realizados na região do Algarve (PO Algarve);
- 75% – Restantes Regiões.
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