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Plano de Recuperação
23 Fev, 2017

Plano de Recuperação

No plano de recuperação são definidas as formas de pagamento aos credores mediante a revitalização da entidade devedora.

O plano de recuperação pode ser elaborado em caso de PER, ou em processo de insolvência. E ainda em caso de SIREVE mas com diferenças significativas.  Em todos estes casos é possível definir um plano de recuperação para a recuperação económica da empresa devedora que seja aceite pelos credores.

No plano de recuperação podem estar definidas medidas para a alteração da estrutura do passivo da empresa devedora, nomeadamente, entre outros:

  • O perdão de dívida, ou redução de parte da dívida no que diz respeito ao capital, juros, ou a extensão dos prazos de pagamentos;
  • Reformulação dos créditos a pagar em função das capacidades da empresa devedora;
  • Modificação das taxas de juros;
  • Modificação dos prazos de vencimento

No Plano de Recuperação deverá constar as alterações que irão acontece em relação aos credores. Sendo que deverá ser indicado de forma precisa que é um Plano de Recuperação, que terá todas as ações necessárias para a sua conclusão e terá que possuir os dados essenciais para que seja aprovado pelos credores e obtenha homologação pelo Tribunal, no caso do PER e Insolvência. No SIREVE não se aplica pois é um processo extra judicial e confidencial.

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Estrutura do Plano de Recuperação

O Plano dever ter os seguintes dados:

  • Detalhe da situação económica, financeira e patrimonial da empresa devedora (resultado líquido, o volume de negócios, o ativo, o passivo e os capitais próprios);
  • Para a continuação da atividade da empresa, é necessário ainda facultar aos credores um plano que comprove a viabilidade económica e financeira da empresa.

Para que um PER ( Processo Especial de Revitalização) obtenha sucesso, o Plano de revitalização ou Recuperação é fundamental.  O Plano de Recuperação pode também ser aplicado em caso de insolvência, sendo que quando o plano se destina a reabilitar a empresa terá que estar identificada essa situação em todos os documentos associados ao mesmo.

O CIRE entende que o pagamento das dívidas em caso de insolvência deve acontecer através de um plano de recuperação, que permita a recuperação da empresa, devendo a mesma ser liquidada caso não exista nenhuma solução para tal.

Assim, as leis têm maior preferência para a recuperação e reabilitação das empresa, contudo dá liberdade para os credores para optarem ou pela recuperação ou pela liquidação, de acordo com os pressupostos económicos e financeiros que entenderem ser decisivos.

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