Avisos Abertos e Previsão: Portugal 2020
Acompanhe a informação atualizada dos Avisos abertos no Portugal 2020!
No âmbito do Portugal 2020, encontram-se abertos os seguintes sistemas de incentivos:
- SI Internacionalização: até 8 de Junho!
- SI Inovação Produtiva: Territórios de Baixa Densidade: 5 Fevereiro até 30 de Março (Fase I), 13 Julho (Fase II) e 7 Setembro (Fase III) de 2020; Restantes Territórios: De 5 de Fevereiro a 04 de Maio de 2020!
- SI Empreendedorismo: Candidaturas abertas até 2 de Junho!
Candidaturas Abertas no Turismo de Portugal:
- Linha de Apoio à Qualificação da Oferta: Até 31-12-2020 (PRAZO PRORROGADO)
Para projetos de Turismo, saiba mais sobre os Apoios ao Turismo e como identificar a linha de financiamento mais adequada para o seu projeto.
Previsão de Aberturas de Novos Avisos
De acordo com a informação divulgada pelo Portugal 2020, estão previstas as seguintes aberturas (desconhecemos a a data de reabertura):
• SI2E (CIM e GAL)
Recomendamos que comece a preparar antecipadamente o seu projeto para não perder a oportunidade de puder apresentar candidatura dentro dos prazos dos avisos. De forma também a garantir as condições de viabilidade e elegibilidade necessárias para a obtenção do financiamento.
Sistema de Incentivos à Inovação Produtiva
No SI Inovação Produtiva são elegíveis projetos de inovação que visem:
- A criação de um novo estabelecimento;
- O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente;
- A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento;
- A alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente.
São beneficiários as empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.
Despesas Elegíveis
São elegíveis as seguintes despesas (Montante mínimo = €75.000; Montante máximo = €3.000.000 (PO Alentejo) ou €25.000.000 (restantes regiões)):
- Custos de aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
- Custos de aquisição de máquinas e equipamentos;
- Transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais;
- Software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;
- Despesas com a intervenção de técnicos oficiais de contas ou revisores oficiais de contas;
- Serviços de engenharia relacionados com a implementação do projeto;
- Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e de engenharia, associados ao projeto de investimento;
- Os projetos do setor do turismo, podem ainda incluir, como despesas elegíveis: material circulante relacionado com a atividade turística a desenvolver;
- Os projetos dos setores do turismo e da indústria, podem ainda incluir, como despesas elegíveis, a construção de edifícios, obras de remodelação ou outras construções.
Incentivos
Os apoios são concedidos com as seguintes regras:
- 50% do incentivo atribuído através de incentivo não reembolsável;
- 100% do incentivo atribuído através de incentivo não reembolsável, para projetos de Não PME com investimento elegível igual ou superior a €15.000.000;
- 50% do incentivo atribuído através de um empréstimo bancário sem juros, associado a um instrumento financeiro financiado pelo Portugal 2020;
- Não são cobrados ou devidos juros ou quaisquer outros encargos;
- O plano total de reembolso é de 8 anos (carência de 2 anos e reembolso de 6 anos);
- Para os projetos de criação de novos estabelecimentos hoteleiros e conjuntos turísticos, o plano total de reembolso é de 10 anos (carência de 3 anos e reembolso de 7 anos).
O beneficiário deverá assegurar que pelo menos 25% dos custos elegíveis terão de ser cobertos por capitais próprios (capital social, incorporação de suprimentos e prestações suplementares de capital) até à data do primeiro pagamento do incentivo.
TAXA BASE | 15% | Investimentos elegíveis iguais ou superiores a €15.000.000;
Não PME. |
35% | Médias empresas. | |
45% | Micro e pequenas empresas. | |
MAJORAÇÕES | 10% | PME com Investimentos elegíveis inferiores a €15.000.000 e que desenvolvam o projeto nas áreas da Indústria 4.0, onde a transformação digital permitirá mudanças disruptivas em modelos de negócios, em produtos e em processos produtivos, da economia circular ou da transição energética. |
5% | Criação de postos de trabalhos qualificados (grau VI (licenciatura) ou superior).
Micro e pequena empresa (10 ou +); Média empresa (15 ou +); Grande empresa (30 ou +). |
|
5% | PME que, prescindindo do empréstimo bancário, apresentem uma cobertura do investimento do projeto por capitais próprios superior a 25%. | |
10% | Projetos localizados em territórios de baixa densidade. | |
TAXA MÁXIMA | 40% | Investimentos realizados na região de Lisboa (PO Lisboa). |
60% | Investimentos realizados na região do Algarve (PO Algarve). | |
75% | Investimentos realizados nas restantes regiões |
Sistema de Incentivos ao Empreendedorismo
No SI Empreendedorismo são elegíveis projetos de investimentos com as tipologias:
- Criação de empresas que desenvolvam atividades em setores em crescimento, onde se incluí também as indústrias criativas e culturais;
- Criação de empresas que pretendam investir em Investigação e Desenvolvimento na produção de novos bens e serviços.
Despesas Elegíveis
No âmbito do SI Empreendedorismo, são elegíveis investimentos para projetos de empreendedorismo inovadores, que visem a produção de bens e prestação de serviços transacionáveis e internacionalizáveis.
Valor mínimo de investimento de €50.000 e valor máximo de €1.500.000.
São elegíveis os seguintes custos de investimento:
- Custos de aquisição de equipamentos informáticos e software;
- Custos de aquisição de máquinas e equipamentos;
- Custos com a aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais;
- Software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;
- Despesas com a intervenção de técnicos oficiais de contas ou revisores oficiais de contas;
- Serviços de engenharia relacionados com a implementação do projeto;
- Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e de engenharia, associados ao projeto de investimento;
- Os projetos do setor do turismo, podem ainda incluir, como despesas elegíveis: material circulante que constitua a própria atividade turística a desenvolver, desde que diretamente relacionadas com o exercício da atividade.
- Os projetos dos setores do turismo e da indústria, podem ainda incluir, como despesas elegíveis, a construção de edifícios, obras de remodelação ou outras construções.
Incentivos
- Os apoios são concedidos com as seguintes regras:
50% do incentivo atribuído através de incentivo não reembolsável;
50% do incentivo atribuído através de um incentivo reembolsável. não sendo cobrados quaisquer juros; - O plano total de reembolso é de 8 anos (carência de 2 anos e reembolso de 6 anos);
- Para os projetos de criação de novos estabelecimentos hoteleiros e conjuntos turísticos, o plano total de reembolso é de 10 anos (carência de 3 anos e reembolso de 7 anos).
O beneficiário deverá assegurar que pelo menos 25% dos custos elegíveis terão de ser cobertos por capitais próprios (capital social, incorporação de suprimentos e prestações suplementares de capital) até à data do primeiro pagamento do incentivo.
TAXA BASE | 35% | Médias empresas |
45% | Micro e pequenas empresas | |
MAJORAÇÕES | 10% | PME que desenvolvam o projeto nas áreas da Indústria 4.0, onde a transformação digital permitirá mudanças disruptivas em modelos de negócios, em produtos e em processos produtivos, da economia circular ou da transição energética |
5% | Criação de postos de trabalhos qualificados (grau VI (licenciatura) ou superior):
Micro e pequena empresa (5 ou +); Média empresa (10 ou +); Grande empresa (15 ou +) |
|
10% | Projetos que resultem de empreendedorismo feminino ou jovem | |
10% | Projetos localizados em territórios de baixa densidade | |
TAXA MÁXIMA | 40% | Investimentos realizados na região de Lisboa (PO Lisboa) |
60% | Investimentos realizados na região do Algarve (PO Algarve) | |
75% | Investimentos realizados nas restantes regiões |
Sistema de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento Tecnológico
O SI Investigação e Desenvolvimento Tecnológico tem como objetivo apoiar projetos de investimento de Investigação e Desenvolvimento Tecnológico, através da concessão de apoios financeiros a projetos que contribuam para o aumento do investimento empresarial em matéria de I&D, que visem, designadamente através da realização de atividades de inovação e investigação industrial e desenvolvimento experimental, o reforço da sua competitividade, a inserção internacional e acelerar a difusão, transferência e utilização de tecnologias.
Despesas Elegíveis
São elegíveis as seguintes despesas (Investimento mínimo elegível de €100.000):
- Aquisição de instrumentos e equipamento científico e técnico;
- Despesas com a intervenção de auditor técnico-científico;
- Aquisição de software específico para o projeto;
- Despesas com o processo de certificação do sistema de gestão da investigação;
- Despesas com pessoal técnico do beneficiário dedicado a atividades de I&D,
- Aquisição de patentes;
- Matérias-primas, materiais consumíveis e componentes
- Aquisição de serviços a terceiros, incluindo assistência técnica, científica e consultoria
- Despesas com a promoção e divulgação dos resultados de projetos de inovação
Incentivos
Os apoios previstos são concedidos sob a forma de:
- Incentivo Não Reembolsável, até ao montante máximo de €1.000.000.
- Para o montante de incentivo que exceda os €1.000.000:
75% Incentivo não reembolsável;
25% Incentivo reembolsável, sendo incorporada no incentivo não reembolsável sempre que o seu valor for inferior a €50.000.
TAXA BASE | 25% | |
MAJORAÇÕES | 25% | «Investigação industrial»: Atividades de I&D classificadas como tal |
10% | Médias empresas | |
20% | Micro e Pequenas empresas | |
15% | «Divulgação ampla dos resultados»: Desde que os resultados do projeto sejam objeto de divulgação ampla através de conferências técnicas e científicas ou publicação em revistas científicas ou técnicas ou armazenados em bases de dados de acesso livre, ou seja, às quais é livre o acesso aos dados de investigação brutos ou através de um software gratuito ou público. | |
TAXA MÁXIMA | 50% | Investimentos realizados na região de Lisboa |
62% | Investimentos realizados na região do Algarve |
SI2E
O SI2E destina-se a apoiar o empreendedorismo, bem como apoiar o desenvolvimento e modernização de empresas existentes.
Taxa de Incentivos
No âmbito do SI2E são concedidos apoios financeiros a fundo perdido que podem variar entre 30 a 60% com um valor total de investimento elegível de 235.000 €.
Despesas elegíveis
No SI2E são elegíveis despesas abrangentes, tais como:
- Aquisição de equipamentos e softwares;
- Custos com obras de remodelação e/ou ampliação;
- Custos com a elaboração de estudos, planos de marketing, projeto de arquitetura, instrumentos de gestão;
- Custos iniciais com Marketing digital, publicação de conteúdos e adesões a plataformas digitais;
- Honorários relativos à contratação de recursos humanos e/ou a criação do próprio emprego;
- Custos com a concepção e registo de marcas e patentes;
- Custos com a aquisição de material circulante (viaturas relacionadas com a atividade);
- Despesas com a participação em feiras e exposições ao nível internacional.
Linha de Apoio à Valorização Turística do Interior
Na Linha de Apoio à Valorização Turística do Interior são elegíveis as seguintes tipologias de projeto:
- A valorização do património natural, através da oferta de atividades turísticas que concorram para a fruição sustentável desse património;
- A valorização do património cultural e que contribuam para o reforço da atratividade dos destinos, nomeadamente no âmbito do desenvolvimento de rotas e de redes de “saber fazer tradicional”;
- A valorização dos recursos endógenos das regiões ou de desenvolvimento de novos serviços turísticos; nomeadamente os que se desenvolvam no âmbito do enoturismo, turismo militar, turismo termal, turismo literário e do turismo equestre;
- O desenvolvimento de redes de oferta de infraestruturas de apoio ao autocaravanismo.
Taxa de Incentivos
Os apoios são concedidos de forma reembolsável a 70% do valor de investimento. O limite de apoio é de €150,000 para empresas. O apoio é concedido com um prazo de reembolso de 7 anos, sem juros, e com um período de carência de 2 anos.
50% do financiamento reembolsável pode ser convertido em não reembolsável, se, no 2º ano completo após a conclusão do projeto, cumulativamente:
- Atingirem, pelo menos 90% do volume de negócios e do VAB previsto na candidatura para esse momento;
- Criarem postos de trabalho previstos na Candidatura.
Despesas Elegíveis
São elegíveis as seguintes despesas:
- Obras de construção, adaptação, aquisição de bens e de equipamentos diretamente relacionados com o projeto;
- Suportes informativos físicos e/ou digitais multi-idioma, incluindo desenvolvimento de conteúdos,
- Website, sinalética e ferramentas de apoio à experiência turística de base tecnológica;
- Ações de promoção nacional e internacional diretamente relacionados com o projeto;
- Ferramentas de monitorização da procura, pós implementação do projeto;
- Organização dos calendários de eventos.
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