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Portugal 2020 Avisos Abertos
20 Dez, 2018

Avisos Abertos e Previsão: Portugal 2020

Acompanhe a informação atualizada dos Avisos abertos no Portugal 2020!

Acompanhe os avisos de abertura do Portugal 2020. Saiba quais as linhas que estão neste momento abertas, prazos e condições.

No âmbito do Portugal 2020, encontram-se abertos os seguintes sistemas de incentivos:

  • SI Internacionalização: até 8 de Junho!
  • SI Inovação Produtiva: Territórios de Baixa Densidade: 5 Fevereiro até 30 de Março (Fase I), 13 Julho (Fase II) e 7 Setembro (Fase III) de 2020; Restantes Territórios: De 5 de Fevereiro a 04 de Maio de 2020!
  • SI Empreendedorismo: Candidaturas abertas até 2 de Junho!

Candidaturas Abertas no Turismo de Portugal:

Para projetos de Turismo, saiba mais sobre os Apoios ao Turismo e como identificar a linha de financiamento mais adequada para o seu projeto.

Previsão de Aberturas de Novos Avisos

De acordo com a informação divulgada pelo Portugal 2020, estão previstas as seguintes aberturas (desconhecemos a a data de reabertura):

SI2E  (CIM e GAL)

Recomendamos que comece a preparar antecipadamente o seu projeto para não perder a oportunidade de puder apresentar candidatura dentro dos prazos dos avisos. De forma também a garantir as condições de viabilidade e elegibilidade necessárias para a obtenção do financiamento.

Sistema de Incentivos à Inovação Produtiva

No SI Inovação Produtiva são elegíveis projetos de inovação que visem:

  • A criação de um novo estabelecimento;
  • O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente;
  • A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento;
  • A alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente.

São beneficiários as empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.

Despesas Elegíveis

São elegíveis as seguintes despesas (Montante mínimo = €75.000; Montante máximo = €3.000.000 (PO Alentejo) ou €25.000.000 (restantes regiões)):

  • Custos de aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
  • Custos de aquisição de máquinas e equipamentos;
  • Transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais;
  • Software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;
  • Despesas com a intervenção de técnicos oficiais de contas ou revisores oficiais de contas;
  • Serviços de engenharia relacionados com a implementação do projeto;
  • Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e de engenharia, associados ao projeto de investimento;
  • Os projetos do setor do turismo, podem ainda incluir, como despesas elegíveis: material circulante relacionado com a atividade turística a desenvolver;
  • Os projetos dos setores do turismo e da indústria, podem ainda incluir, como despesas elegíveis, a construção de edifícios, obras de remodelação ou outras construções.

Incentivos

Os apoios são concedidos com as seguintes regras:

  • 50% do incentivo atribuído através de incentivo não reembolsável;
  • 100% do incentivo atribuído através de incentivo não reembolsável, para projetos de Não PME com investimento elegível igual ou superior a €15.000.000;
  • 50% do incentivo atribuído através de um empréstimo bancário sem juros, associado a um instrumento financeiro financiado pelo Portugal 2020;
  • Não são cobrados ou devidos juros ou quaisquer outros encargos;
  • O plano total de reembolso é de 8 anos (carência de 2 anos e reembolso de 6 anos);
  • Para os projetos de criação de novos estabelecimentos hoteleiros e conjuntos turísticos, o plano total de reembolso é de 10 anos (carência de 3 anos e reembolso de 7 anos).

O beneficiário deverá assegurar que pelo menos 25% dos custos elegíveis terão de ser cobertos por capitais próprios (capital social, incorporação de suprimentos e prestações suplementares de capital) até à data do primeiro pagamento do incentivo.

 

TAXA BASE 15% Investimentos elegíveis iguais ou superiores a €15.000.000;

Não PME.

35% Médias empresas.
45% Micro e pequenas empresas.
MAJORAÇÕES 10% PME com Investimentos elegíveis inferiores a €15.000.000 e que desenvolvam o projeto nas áreas da Indústria 4.0, onde a transformação digital permitirá mudanças disruptivas em modelos de negócios, em produtos e em processos produtivos, da economia circular ou da transição energética.
5% Criação de postos de trabalhos qualificados (grau VI (licenciatura) ou superior).

Micro e pequena empresa (10 ou +); Média empresa (15 ou +); Grande empresa (30 ou +).

5% PME que, prescindindo do empréstimo bancário, apresentem uma cobertura do investimento do projeto por capitais próprios superior a 25%.
10% Projetos localizados em territórios de baixa densidade.
TAXA MÁXIMA 40% Investimentos realizados na região de Lisboa (PO Lisboa).
60% Investimentos realizados na região do Algarve (PO Algarve).
75% Investimentos realizados nas restantes regiões

 

Sistema de Incentivos ao Empreendedorismo

No SI Empreendedorismo são elegíveis projetos de investimentos com as tipologias:

  • Criação de empresas que desenvolvam atividades em setores em crescimento, onde  se incluí também as indústrias criativas e culturais;
  • Criação de empresas que  pretendam investir em Investigação e Desenvolvimento na produção de novos bens e serviços.

Despesas Elegíveis

No âmbito do SI Empreendedorismo, são elegíveis investimentos para projetos de empreendedorismo inovadores, que visem a produção de bens e prestação de serviços  transacionáveis e internacionalizáveis.

Valor mínimo de investimento de €50.000 e valor máximo de  €1.500.000.

São elegíveis os seguintes custos de investimento:

  • Custos de aquisição de equipamentos informáticos e software;
  • Custos de aquisição de máquinas e equipamentos;
  • Custos com a aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais;
  • Software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;
  • Despesas com a intervenção de técnicos oficiais de contas ou revisores oficiais de contas;
  • Serviços de engenharia relacionados com a implementação do projeto;
  • Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e de engenharia, associados ao projeto de investimento;
  • Os projetos do setor do turismo, podem ainda incluir, como despesas elegíveis: material circulante que constitua a própria atividade turística a desenvolver, desde que diretamente relacionadas com o exercício da atividade.
  • Os projetos dos setores do turismo e da indústria, podem ainda incluir, como despesas elegíveis, a construção de edifícios, obras de remodelação ou outras construções.

Incentivos

  • Os apoios são concedidos com as seguintes regras:
    50% do incentivo atribuído através de incentivo não reembolsável;
    50% do incentivo atribuído através de um incentivo reembolsável. não sendo cobrados quaisquer juros;
  • O plano total de reembolso é de 8 anos (carência de 2 anos e reembolso de 6 anos);
  • Para os projetos de criação de novos estabelecimentos hoteleiros e conjuntos turísticos, o plano total de reembolso é de 10 anos (carência de 3 anos e reembolso de 7 anos).

O beneficiário deverá assegurar que pelo menos 25% dos custos elegíveis terão de ser cobertos por capitais próprios (capital social, incorporação de suprimentos e prestações suplementares de capital) até à data do primeiro pagamento do incentivo.

 

TAXA BASE 35% Médias empresas
45% Micro e pequenas empresas
MAJORAÇÕES 10% PME que desenvolvam o projeto nas áreas da Indústria 4.0, onde a transformação digital permitirá mudanças disruptivas em modelos de negócios, em produtos e em processos produtivos, da economia circular ou da transição energética
5% Criação de postos de trabalhos qualificados (grau VI (licenciatura) ou superior):

Micro e pequena empresa (5 ou +); Média empresa (10 ou +); Grande empresa (15 ou +)

10% Projetos que resultem de empreendedorismo feminino ou jovem
10% Projetos localizados em territórios de baixa densidade
TAXA MÁXIMA 40% Investimentos realizados na região de Lisboa (PO Lisboa)
60% Investimentos realizados na região do Algarve (PO Algarve)
75% Investimentos realizados nas restantes regiões

 

Sistema de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento Tecnológico

O SI Investigação e Desenvolvimento Tecnológico tem como objetivo  apoiar projetos de investimento de Investigação e Desenvolvimento Tecnológico, através da concessão de apoios financeiros a projetos que contribuam para o aumento do investimento empresarial em matéria de I&D, que visem, designadamente através da realização de atividades de inovação e investigação industrial e desenvolvimento experimental, o reforço da sua competitividade, a inserção internacional e acelerar a difusão, transferência e utilização de tecnologias.

Despesas Elegíveis

São elegíveis as seguintes despesas (Investimento mínimo elegível de €100.000):

  • Aquisição de instrumentos e equipamento científico e técnico;
  • Despesas com a intervenção de auditor técnico-científico;
  • Aquisição de software específico para o projeto;
  • Despesas com o processo de certificação do sistema de gestão da investigação;
  • Despesas com pessoal técnico do beneficiário dedicado a atividades de I&D,
  • Aquisição de patentes;
  • Matérias-primas, materiais consumíveis e componentes
  • Aquisição de serviços a terceiros, incluindo assistência técnica, científica e consultoria
  • Despesas com a promoção e divulgação dos resultados de projetos de inovação

Incentivos

Os apoios previstos são concedidos sob a forma de:

  • Incentivo Não Reembolsável, até ao montante máximo de €1.000.000.
  • Para o montante de incentivo que exceda os €1.000.000:
    75% Incentivo não reembolsável;
    25% Incentivo reembolsável, sendo incorporada no incentivo não reembolsável sempre que o seu valor for inferior a €50.000.

 

TAXA BASE 25%
MAJORAÇÕES 25% «Investigação industrial»: Atividades de I&D classificadas como tal
10% Médias empresas
20% Micro e Pequenas empresas
15% «Divulgação ampla dos resultados»: Desde que os resultados do projeto sejam objeto de divulgação ampla através de conferências técnicas e científicas ou publicação em revistas científicas ou técnicas ou armazenados em bases de dados de acesso livre, ou seja, às quais é livre o acesso aos dados de investigação brutos ou através de um software gratuito ou público.
TAXA MÁXIMA 50% Investimentos realizados na região de Lisboa
62% Investimentos realizados na região do Algarve

 

SI2E

O SI2E destina-se a apoiar o empreendedorismo, bem como apoiar o desenvolvimento e modernização de empresas existentes.

Taxa de Incentivos

No âmbito do SI2E são concedidos apoios financeiros a fundo perdido que podem variar entre 30 a 60% com um valor total de investimento elegível de 235.000 €.

Despesas elegíveis

No SI2E são elegíveis despesas abrangentes, tais como:

  • Aquisição de equipamentos e softwares;
  • Custos com obras de remodelação e/ou ampliação;
  • Custos com a elaboração de estudos, planos de marketing, projeto de arquitetura, instrumentos de gestão;
  • Custos iniciais com Marketing digital, publicação de conteúdos e adesões a plataformas digitais;
  • Honorários relativos à contratação de recursos humanos e/ou a criação do próprio emprego;
  • Custos com a concepção e registo de marcas e patentes;
  • Custos com a aquisição de material circulante (viaturas relacionadas com a atividade);
  • Despesas com a participação em feiras e exposições ao nível internacional.

Linha de Apoio à Valorização Turística do Interior

Na Linha de Apoio à Valorização Turística do Interior são elegíveis as seguintes tipologias de projeto:

  • A valorização do património natural, através da oferta de atividades turísticas que concorram para a fruição sustentável desse património;
  • A valorização do património cultural e que contribuam para o reforço da atratividade dos destinos, nomeadamente no âmbito do desenvolvimento de rotas e de redes de “saber fazer tradicional”;
  • A valorização dos recursos endógenos das regiões ou de desenvolvimento de novos serviços turísticos; nomeadamente os que se desenvolvam no âmbito do enoturismo, turismo militar, turismo termal, turismo literário e do turismo equestre;
  • O desenvolvimento de redes de oferta de infraestruturas de apoio ao autocaravanismo.

Taxa de Incentivos

Os apoios são concedidos de forma reembolsável a 70% do valor de investimento. O limite de apoio é de €150,000 para empresas. O apoio é concedido com um prazo de reembolso de 7 anos, sem juros, e com um período de carência de 2 anos.

50% do financiamento reembolsável pode ser convertido em não reembolsável, se, no 2º ano completo após a conclusão do projeto, cumulativamente:

  • Atingirem, pelo menos 90% do volume de negócios e do VAB previsto na candidatura para esse momento;
  • Criarem postos de trabalho previstos na Candidatura.

Despesas Elegíveis

São elegíveis as seguintes despesas:

  • Obras de construção, adaptação, aquisição de bens e de equipamentos diretamente relacionados com o projeto;
  • Suportes informativos físicos e/ou digitais multi-idioma, incluindo desenvolvimento de conteúdos,
  • Website, sinalética e ferramentas de apoio à experiência turística de base tecnológica;
  • Ações de promoção nacional e internacional diretamente relacionados com o projeto;
  • Ferramentas de monitorização da procura, pós implementação do projeto;
  • Organização dos calendários de eventos.

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Desde 1996 que apoiamos o crescimento das PME em Portugal. Elaboramos o seu projeto e candidatura e poderemos prestar também toda a assistência técnica necessária ao seu projeto.  A Mercal faz parte da rede internacional IMCN e é considerda por prestigiadas entidades internacionais com a melhor empresa de consultoria.

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