O que é o PER?
O Processo Especial de Revitalização (PER) foi criado para ajudar as empresas devedoras em situações económicas e financeiras difíceis, que tenham dificuldades em cumprir com as suas obrigações. O PER aplica-se a empresas que tenham condições para serem recuperadas evitando a sua insolvência. A viabilização das empresas através do PER ocorre através da negociação com os credores. O Acordo obtido permitirá a revitalização das empresas devedoras.
Para recorrer ao Processo Especial de Revitalização, as empresas devedoras deverão possuir as condições definidas para a sua recuperação (artigo 17.º-A, n.º 2 do CIRE). As empresas devedoras não poderão estar em incumprimento com a totalidade das suas obrigações. Uma vez que que tal significaria uma situação de insolvência.
Para requerer o PER é necessário que haja intenção e vontade da empresa devedora, e de no mínimo de um credor, em negociar a viabilização do devedor. É necessário também a existência de um plano de reestruturação financeira que terá de ser aprovado. Todos os credores terão que ser convidados a participar nas negociações, e os que aceitem participar deverão assinar uma declaração.
Seguidamente, deverá ser comunicado ao tribunal que se pretende iniciar as negociações com vista à viabilização da empresa devedora, sendo nomeado um administrador judicial.
O que resulta do Processo Especial de Revitalização (PER)?
O início do Processo Especial de Revitalização é denominado por stand still. O PER suspende todas as ações que estejam a decorrer com vista à cobrança de dívidas. Essas ações serão eliminadas assim que o Plano de Reestruturação Financeira seja aprovado e homologado.
Caso seja solicitada declaração de insolvência da empresa devedora, as ações serão também suspensas. Assim como, caso no decurso das negociações com os credores o processo de insolvência seja suspenso, com a aprovação do plano de reestruturação financeira serão eliminadas todas as ações de cobrança.
No Processo Especial de Revitalização o Tribunal nomeia um Administrador Judicial, sendo que a empresa devedora não poderá tomar decisões significativas sobre a sua atividade sem a autorização do mesmo.
Como termina o Processo Especial de Revitalização (PER)?
O Processo Especial de Revitalização é concluído assim que for aprovado o Plano de Reestruturação Financeira.
Caso o plano seja aprovado por unanimidade, assinado por todos os participantes, será enviado para homologação do Tribunal. Caso não haja unanimidade, será enviado para o Tribunal, sendo aprovado se conseguir 2 terços dos votos a favor.
O PER poderá ser encerrado caso não venha a existir um acordo, pela morosidade no alcance do mesmo em dois ou três meses.
O Término do Processo Especial de Revitalização sem ser bem-sucedido, leva que a empresa devedora seja impedida de recorrer durante os dois anos que se seguem.
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