Programa Adaptar Turismo
Candidaturas abertas ao Programa Adaptar Turismo 2021!
O Programa Adaptar Turismo 2021, pretende apoiar as empresas do setor do turismo, através da conceção de incentivos a fundo perdido para a adaptação das suas atividades e investimento. Permitindo desta forma ajustar os métodos de organização do trabalho e de relacionamento com clientes e fornecedores
Encontra-se abrangido todo o território nacional no Programa Adaptar Turismo 2021.
Adaptar Turismo, FECHADO POR esgotamento da dotação orçamental.
Elaboramos e submetemos a sua candidatura.100% de taxa de sucesso no Programa Adaptar.
Projetos elegíveis no Programa Adaptar Turismo 2021
São elegíveis os projetos promovidos por empresas que desenvolvam atividades económicas com as seguintes CAE do turismo:
- 49392 — Outros transportes terrestres de passageiros diversos, n. e.
- 551 — Estabelecimentos hoteleiros.
- 55201 — Alojamento mobilado para turistas.
- 55202 — Turismo no espaço rural.
- 55204 — Outros locais de alojamento de curta duração.
- 55300 — Parques de campismo e de caravanismo.
- 561 — Restaurantes.
- 563 — Estabelecimentos de bebidas.
- 771 — Aluguer de veículos automóveis.
- 79 — Agências de viagem, operadores turísticos, outros serviços de reservas.
- 82300 — Organização de feiras, congressos e outros eventos similares.
- 90040 — Exploração de salas de espetáculos e atividades conexas.
- 91020 — Atividades dos museus.
- 91030 — Atividades dos sítios e monumentos históricos.
- 91041 — Atividades dos jardins zoológicos, botânicos e aquários.
- 91042 — Atividades dos parques e reservas naturais.
- 93110 — Gestão de instalações desportivas.
- 93192 — Outras atividades desportivas, n. e..
- 93210 — Atividades de parques de diversão e temáticos.
- 93211 — Atividades de parques de diversão itinerantes.
- 93292 — Atividades dos portos de recreio (marinas).
- 93293 — Organização de atividades de animação.
- 93294 — Outras atividades de diversão e recreativas, n. e.
- 93295 — Outras atividades de diversão itinerantes.
- 96040 — Atividades de bem-estar físico.
São elegíveis projetos que cumpra com os seguintes requisitos:
- Valor do investimento elegível não inferior a 2500 euros;
- Ter uma duração máxima de execução de 12 meses, a contar da data de notificação da decisão favorável, tendo como limite 31 de dezembro de 2022;
- Não estar iniciado à data da apresentação da candidatura;
- Estar em conformidade com as disposições legais e regulamentares que lhes forem aplicáveis.
Empresas elegíveis
São elegíveis micro, pequenas e médias empresas no Programa Adaptar Turismo 2021, que cumpra com os seguintes critérios de elegibilidade:
- Desenvolver atividade económica principal, inserida na lista de CAE definidas;
- Os estabelecimentos deverão estar devidamente licenciados para o exercício da atividade;
- Os estabelecimentos, quando aplicável, deverão estar registados no Registo Nacional de Turismo;
- Possuírem uma situação líquida positiva à data de 31 de dezembro de 2019 ou, não possuindo, demonstrar que a possuem à data da candidatura, exceto no caso de empresas que tenham iniciado a atividade após 1 de janeiro de 2019 e de empresários em nome individual sem contabilidade organizada;
- Disporem de certificação eletrónica atualizada que comprove o estatuto de PME;
- Terem ou poderem assegurar, até à assinatura do termo de aceitação, a situação tributária e contributiva regularizada perante a administração fiscal, a segurança social e o Turismo de Portugal, I. P.;
- Não terem sido objeto de aplicação, nos dois anos anteriores à data da candidatura, de sanção administrativa ou judicial em Portuga;
- Não terem sido condenados nos dois anos anteriores à data da candidatura, por despedimento ilegal de grávidas, puérperas ou lactantes;
- Não ter sido objeto de um processo de insolvência.
Despesas elegíveis
No Adaptar Turismo 2021, são elegíveis os seguintes custos de investimento:
- Custos com a requalificação, modernização e ampliação dos espaços existentes, incluindo obras de adaptação;
- Aquisição e instalação de dispositivos de pagamento automático, incluindo sistemas de self-check-in e self-check-out, preferencialmente os que utilizem tecnologia contactless;
- Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações/softwares relevantes para o contexto subsequente à pandemia da doença COVID-19, incluindo o investimento em hardware;
- Adesão inicial a plataformas de comércio eletrónico;
- Subscrição inicial de aplicações em regimes de software as a service para interação com clientes e fornecedores;
- Criação de website/loja online/app justificada pelo contexto atual
- Criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos e a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;
- Aquisição de serviços de consultoria especializada para a adaptação do modelo de negócio aos novos desafios do contexto subsequente à pandemia da doença COVID-19;
- Requalificação, modernização e ampliação das instalações que daí resultar, desde que associados, no contexto da candidatura;
- Despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, até ao valor de 15 % do valor do investimento e com o limite de 2500 (dois mil e quinhentos) euros.
Custos não elegíveis
São consideradas despesas não elegíveis:
- Trabalhos da empresa para ela própria;
- Aquisição de bens em estado de uso;
Taxa de incentivo e condições: Adaptar Turismo 2021
Os incentivos são concedidos de forma não reembolsável.
- A taxa de incentivo é de 75 % sobre as despesas elegíveis, com um limite máximo de 15 000 (quinze mil) euros por empresa.
- No caso das empresas que estiveram encerradas administrativamente no contexto da situação da pandemia da doença COVID-19 e com atividade principal enquadrada nos CAE 56302, 56304, 56305, 93210 e 93294, a taxa de incentivo indicada no número anterior é majorada para 85 %, com um limite máximo de 20 000 (vinte mil) euros por empresa.
- Cada empresa apenas pode submeter uma candidatura.
- As decisões sobre as candidaturas são adotadas no prazo de 10 dias úteis após a data da sua apresentação, descontando-se o tempo de resposta aos esclarecimentos que possam ser solicitados.
- É processado um adiantamento automático inicial após a validação do termo de aceitação, no montante equivalente a 50 % do incentivo aprovado.
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A Mercal faz parte do grupo internacional IMCN e foi eleita em 2021 com a melhor empresa de consultoria portuguesa. A Mercal é parceira da Turismo Fundos, entre outras entidades prestigiadas.
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