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Programa Adaptar Turismo 2021
20 Out, 2021

Programa Adaptar Turismo

Candidaturas abertas ao Programa Adaptar Turismo 2021!

O Programa Adaptar Turismo 2021, pretende apoiar as empresas do setor do turismo, através da conceção de incentivos a fundo perdido para a adaptação das suas atividades e investimento. Permitindo desta forma ajustar os métodos de organização do trabalho e de relacionamento com clientes e fornecedores

Encontra-se abrangido todo o território nacional no Programa Adaptar Turismo 2021.

Adaptar Turismo, FECHADO POR esgotamento da dotação orçamental.

Elaboramos e submetemos a sua candidatura.100% de taxa de sucesso no Programa Adaptar.

Projetos elegíveis no Programa Adaptar Turismo 2021

São elegíveis os projetos promovidos por empresas que desenvolvam atividades económicas com as seguintes CAE do turismo:

  • 49392 — Outros transportes terrestres de passageiros diversos, n. e.
  • 551 — Estabelecimentos hoteleiros.
  • 55201 — Alojamento mobilado para turistas.
  • 55202 — Turismo no espaço rural.
  • 55204 — Outros locais de alojamento de curta duração.
  • 55300 — Parques de campismo e de caravanismo.
  • 561 — Restaurantes.
  • 563 — Estabelecimentos de bebidas.
  • 771 — Aluguer de veículos automóveis.
  • 79 — Agências de viagem, operadores turísticos, outros serviços de reservas.
  • 82300 — Organização de feiras, congressos e outros eventos similares.
  • 90040 — Exploração de salas de espetáculos e atividades conexas.
  • 91020 — Atividades dos museus.
  • 91030 — Atividades dos sítios e monumentos históricos.
  • 91041 — Atividades dos jardins zoológicos, botânicos e aquários.
  • 91042 — Atividades dos parques e reservas naturais.
  • 93110 — Gestão de instalações desportivas.
  • 93192 — Outras atividades desportivas, n. e..
  • 93210 — Atividades de parques de diversão e temáticos.
  • 93211 — Atividades de parques de diversão itinerantes.
  • 93292 — Atividades dos portos de recreio (marinas).
  • 93293 — Organização de atividades de animação.
  • 93294 — Outras atividades de diversão e recreativas, n. e.
  • 93295 — Outras atividades de diversão itinerantes.
  • 96040 — Atividades de bem-estar físico.

São elegíveis projetos que cumpra com os seguintes requisitos:

  • Valor do investimento elegível não inferior a 2500 euros;
  • Ter uma duração máxima de execução de 12 meses, a contar da data de notificação da decisão favorável, tendo como limite 31 de dezembro de 2022;
  • Não estar iniciado à data da apresentação da candidatura;
  • Estar em conformidade com as disposições legais e regulamentares que lhes forem aplicáveis.

Empresas elegíveis

São elegíveis micro, pequenas e médias empresas no Programa Adaptar Turismo 2021, que cumpra com os seguintes critérios de elegibilidade:

  • Desenvolver atividade económica principal, inserida na lista de CAE definidas;
  • Os estabelecimentos deverão estar devidamente licenciados para o exercício da atividade;
  • Os estabelecimentos, quando aplicável, deverão estar registados no Registo Nacional de Turismo;
  • Possuírem uma situação líquida positiva à data de 31 de dezembro de 2019 ou, não possuindo, demonstrar que a possuem à data da candidatura, exceto no caso de empresas que tenham iniciado a atividade após 1 de janeiro de 2019 e de empresários em nome individual sem contabilidade organizada;
  • Disporem de certificação eletrónica atualizada que comprove o estatuto de PME;
  • Terem ou poderem assegurar, até à assinatura do termo de aceitação, a situação tributária e contributiva regularizada perante a administração fiscal, a segurança social e o Turismo de Portugal, I. P.;
  • Não terem sido objeto de aplicação, nos dois anos anteriores à data da candidatura, de sanção administrativa ou judicial em Portuga;
  • Não terem sido condenados nos dois anos anteriores à data da candidatura, por despedimento ilegal de grávidas, puérperas ou lactantes;
  • Não ter sido objeto de um processo de insolvência.

Despesas elegíveis

No Adaptar Turismo 2021, são elegíveis os seguintes custos de investimento:

  • Custos com a requalificação, modernização e ampliação dos espaços existentes, incluindo obras de adaptação;
  • Aquisição e instalação de dispositivos de pagamento automático, incluindo sistemas de self-check-in e self-check-out, preferencialmente os que utilizem tecnologia contactless;
  • Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações/softwares relevantes para o contexto subsequente à pandemia da doença COVID-19, incluindo o investimento em hardware;
  • Adesão inicial a plataformas de comércio eletrónico;
  • Subscrição inicial de aplicações em regimes de software as a service para interação com clientes e fornecedores;
  • Criação de website/loja online/app justificada pelo contexto atual
  • Criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos e a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;
  • Aquisição de serviços de consultoria especializada para a adaptação do modelo de negócio aos novos desafios do contexto subsequente à pandemia da doença COVID-19;
  • Requalificação, modernização e ampliação das instalações que daí resultar, desde que associados, no contexto da candidatura;
  • Despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, até ao valor de 15 % do valor do investimento e com o limite de 2500 (dois mil e quinhentos) euros.

Custos não elegíveis

São consideradas despesas não elegíveis:

  • Trabalhos da empresa para ela própria;
  • Aquisição de bens em estado de uso;

Taxa de incentivo e condições: Adaptar Turismo 2021

Os incentivos são concedidos de forma não reembolsável.

  • A taxa de incentivo é de 75 % sobre as despesas elegíveis, com um limite máximo de 15 000 (quinze mil) euros por empresa.
  • No caso das empresas que estiveram encerradas administrativamente no contexto da situação da pandemia da doença COVID-19 e com atividade principal enquadrada nos CAE 56302, 56304, 56305, 93210 e 93294, a taxa de incentivo indicada no número anterior é majorada para 85 %, com um limite máximo de 20 000 (vinte mil) euros por empresa.
  • Cada empresa apenas pode submeter uma candidatura.
  • As decisões sobre as candidaturas são adotadas no prazo de 10 dias úteis após a data da sua apresentação, descontando-se o tempo de resposta aos esclarecimentos que possam ser solicitados.
  • É processado um adiantamento automático inicial após a validação do termo de aceitação, no montante equivalente a 50 % do incentivo aprovado.

Contacte-nos

Contacte-nos agora para mais informações. Elaboramos e submetemos a sua candidatura! Taxa de sucesso de 100% ao Programa Adaptar. A Mercal poderá apoiar a sua iniciativa em todas as fases e na obtenção de financiamento para projetos de turismo. Conheça os nossos serviços de Consultoria de Turismo e Hotelaria.

A Mercal faz parte do grupo internacional IMCN e foi eleita em 2021 com a melhor empresa de consultoria portuguesa. A Mercal é parceira da Turismo Fundos, entre outras entidades prestigiadas.

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