desde 1996 a criar parcerias de futuro.

Recuperação extrajudicial
29 Mar, 2017

Novas regras recuperação

Uma das novidades aprovadas pelo governo foi a criação do RERE, o novo regime de recuperação extrajudicial de empresas. O RER irá coexistir com o SIREVE.

O novo regime de recuperação extrajudicial possibilitará às empresas uma maior facilidade para a obtenção de acordo relativamente ao plano de reestruturação com as entidades credoras. O procedimento do RERE é confidencial e voluntário, vinculando apenas as empresas que aceitem participar.

As empresas devedoras que optem pelo RERE terão um tratamento fiscal beneficiado. Para a recuperação extrajudicial será necessário que no mínimo 30% do passivo não subordinado seja reestruturado. Permitindo assim à empresa conseguir uma situação financeira sustentável, com os capitais próprios superiores ao capital social.

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Recuperação Extrajudicial: Converter créditos em capital

O Programa Capitalizar permitirá às empresas que estejam em incumprimento, tendo capitais próprios negativos, converter créditos em capital.

Desta forma a empresa conseguira efetuar a reestruturação do balanço e dos capitais próprios, mediante proposta dos credores.

Na União Europeia existe atualmente 1 milhão em crédito malparado, pretendendo-se desta forma evitar que as empresas fiquem insolventes.

É condição para adesão que a empresa tenha capitais próprios negativos, estar em incumprimento num período superior a 90 dias, no que diz respeito aos créditos subordinados, mais de 10% dos créditos não subordinado.

Certidão judicial eletrónica

Devido ao facto dos tribunais demorarem entre 1 a 2 meses a emitirem emissões de certidões para os funcionários conseguirem candidatar-se ao fundo de compensação nas situações em que as empresas ficam insolentes, foi criada certidão judicial electrónica.

Esta medida visa a simplificar e agilizar o processo.

PER só para empresas

O Estado para além de ter criado o RER, o novo regime de recuperação extrajudicial, fez também alterações ao PER.

No processo especial de revitalização apenas as empresas passarão a ser elegíveis, tendo também criado a figura do mediador de recuperação de empresas.

Assim, no PER a recuperação de pessoas individuais já não será possível.

Mediador de Recuperação de Empresas

Outra das novidades introduzidas, passa pela criação da função de Mediador de Recuperação de Empresas. O Mediador de Recuperação de Empresas permitirá intermediar as negociações com os credores. Assim como elaborar diagnósticos da situação económica e financeira das empresas. Esta nova figura facilitará a obtenção de acordos e a recuperação de empresas.

O Mediador será pago pelas empresas que o requisitarem, e poderá apoiar quer em processos de RERE, SIREVE ou PER.

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