RERE: Recuperação
O novo regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas (RERE) entrou em vigor a 05-03-2018!
O Programa Capitalizar criou novas medidas e regras para facilitar a reestruturação de empresas e a recuperação de empresas que tenham viabilidade económica, entre os quais o RERE (Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas) .
Foram aprovados dois novos sistemas de recuperação de empresas por via extrajudicial e modificadas as leis referentes aos instrumentos judiciais.
Pretende-se com estas modificações tornar mais rápido e eficaz o processo de recuperação das empresas, aumentando a sua taxa de sucesso.
Para simplificar o processo de recuperação de empresas foram aprovados os seguintes dois novos instrumentos:
- Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas (RERE);
- Regime de Mediador de Recuperação de Empresas e o Regime Jurídico de Conversão dos Créditos em Capital.
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RERE: Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas
O Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas (RERE) pretende ajudar empresas devedoras em situações económicas difíceis ou de insolvência eminente. Permitindo a negociação com as entidades credoras de forma confidencial no mínimo 30% do seu passivo que terá que ser pago primeiramente em caso de insolvência.
As negociações poderão ser feitas pela totalidade ou apenas por uma parte das entidades credoras. Porém caso um dos credores sejam a segurança social ou as finanças, os mesmos terão que ser participantes.
A informação deverá ser transferida de forma transparente e correta entre os envolvidos. O acordo deverá possui ações que contribuam para a recuperação das empresas ao nível da reestruturação da atividade económica, passivo, e financiamentos.
Ao nível das negociações, as mesmas poderão ser feitas com a ajuda de um mediador de recuperação de empresas que será o interlecutor entre as partes envolvidas.
O prazo de negociação poderá ser prolongado até haver um acordo.
O acordo de reestruturação poderá ser sobre o total da dívida ou apenas de parte, relativamente às entidades envolvidas na negociação. O acordo alcançado não modifica os direitos relativamente as entidades credoras que não participaram.
As empresas que optem pelo Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas (RERE) terão acesso a igual tratamento fiscal de forma semelhante ao PER.
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