SI Empreendedorismo
Com o objetivo de apoiar a criação de novas empresas foi criado o SI Empreendedorismo. Os apoios financeiros são concedidos a empreendedores que promovam projetos de empreendedorismo qualificado e criativo, principalmente em negócios inovadores e diferenciadores, assim como empresas com elevado grau tecnológico.
O SI Empreendedorismo Qualificado e Criativo apoia também projetos nas indústrias culturais e criativas que produzam bens e serviços passíveis de internacionalização com relevância social e cultural, onde se inclui a arte, o património cultural, o artesanato, o cinema, a rádio, a televisão, a música, o software educacional e de entretenimento, serviços de informática, os novos media, a arquitetura, o design, a moda, a publicidade, entre outros.).
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Tipologias no SI Empreendedorismo
No SI Empreendedorismo são apoiados projetos que visem o seguinte:
- A constituição de empresas que se insiram em setores com forte crescimento, onde se incluem também as indústrias criativas e culturais, e empresas tecnológicas.
- A constituição de empresas que apliquem conhecimento de investigação e desenvolvimento para a concepção de bens se serviços.
São elegíveis as pequenas e médias empresas constituídas à menos de dois anos e que possuam possibilidades de crescimento.
Despesas Elegíveis
No SI Empreendedorismo Qualificado e Criativo são elegíveis investimentos relacionados com a criação de novas empresas com produtos e serviços inovadores, que sejam transacionáveis e internacionalizáveis.
São elegíveis despesas com o montante total mínimo de 50 mil euros e no montante máximo de 1.5 milhões, sendo permitidas as seguintes:
- Despesas com a compra de equipamentos informáticos e software ;
- Despesas com a compra de máquinas e equipamentos;
- Custos com a transferência de tecnologia por via da compra de direitos de patentes, nacionais e internacionais;
- Custos com técnicos oficiais de contas ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento;
- Serviços de engenharia associados à implementação do projeto;
- Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e de engenharia, relacionados com o projeto de investimento.
Nos projetos inseridos no setor do turismo, são ainda consideradas despesas elegíveis: material circulante, a construção de edifícios, obras de remodelação ou outras construções.
Taxa de Incentivos no SI Empreendedorismo
Os incentivos são de natureza reembolsável até uma taxa máxima de 75%. Para a região de Lisboa existe uma taxa máxima de 40% e para a região do Algarve uma taxa de máxima de 60%.
50% do incentivo atribuído através de incentivo não reembolsável e 50% do incentivo atribuído através de um empréstimo bancário sem juros, associado a um instrumento financeiro financiado pelo Portugal2020;
O reembolso é efetuado em 8 anos, havendo uma carência no período de 2 anos. Não são cobrados juros ou outros encargos.
No caso de projeto de projeto que visem a constituição de novas unidades hoteleiras e unidades turísticas, o período de reembolso é de 10 anos, havendo uma carência de três e o reembolso de 7 anos.
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