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SI Exploração Agrícola “Jovens Agricultores”
30 Jun, 2020

Exploração Agrícola: Aberto

Encontra-se aberto o Aviso N.º 22/ Operação 3.2.1 / 2020, relativo ao SI Exploração Agrícola “ Agricultura Biológica”.

As candidaturas fecham a 4 de Setembro de 2020.

São elegíveis projetos em todo o território do Continente, que visem os seguintes objetivos:

  • Reforçar a viabilidade das explorações agrícolas, promovendo a inovação, a formação, a capacitação organizacional e o redimensionamento das empresas;
  • Preservar e melhorar o ambiente, assegurando a compatibilidade dos investimentos com as normas ambientais e de higiene e segurança no trabalho;
  • Apoiar as explorações agrícolas com certificação e sob controlo em Modo de Produção Biológico (MPB)

50% do investimento do projeto deverá ser em MPB ou no mínimo 50% da área afeta à candidatura esteja certificada e sob controlo em MPB, ou em período de conversão.

Não são elegíveis candidaturas de plantação de olival na área de influência do Empreendimento de Fins Múltiplos de Alqueva (EFMA).

Não são aceites investimentos na plantação de culturas permanentes regadas em terrenos adjacentes a perímetros de rega de Aproveitamentos Hidroagrícolas, caso tenham origem de água a título precário, procedente destes.

SI Exploração Agrícola “ Agricultura Biológica”: Taxa de incentivos e apoios

No SI Exploração Agrícola “ Agricultura Biológica”, os projetos deverão prever o período máximo de 24 meses para a execução dos investimentos considerados elegíveis.

Os promotores deverão estar legalmente constituídos, possuírem contabilidade organizada, e serem titulares da exploração agrícola e efetuarem o respetivo registo no Sistema de Identificação Parcelar.

Os apoios são concedidos sob as seguintes formas:

  • Incentivo não reembolsável até ao limite de €700.000
  • Incentivo reembolsável para o montante que exceda os €700.000, com as seguintes regras:
    • O Período de 2 anos de carência
    • O Amortização no prazo máximo de 5 anos, a contar de cada pagamento efetuado.
    • O prazo máximo de amortização referido no número anterior pode ser prorrogado por mais dois anos, mediante requerimento do beneficiário.

A Taxa base de incentivos é 30% do valor de investimento elegível, à qual poderão ser acrescidas majorações.  A taxa máxima de incentivos para os territórios de baixa densidade é de 50%, e a taxa máxima é de 30% para as outras regiões.

SI Exploração Agrícola “ Agricultura Biológica”: Despesas Elegíveis

No SI Exploração Agrícola “ Agricultura Biológica”, são elegíveis os seguintes custos de investimentos:

  • Construção e melhoramento
  • Preparação de terrenos;
  • Edifícios e outras construções diretamente ligados às atividades
  • a desenvolver;
  • Adaptação de instalações existentes relacionada com a execução
  • do investimento;
  • Plantações plurianuais;
  • Instalação de pastagens permanentes, nomeadamente operações de regularização e preparação do solo,
  • desmatação e consolidação
  • do terreno;
  • Sistemas de rega — instalação ou modernização, nomeadamente
  • captação, condução e distribuição de água desde que promovam o uso
  • eficiente da água e sistemas de monitorização;
  • Compra de novas máquinas e equipamentos.

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