SI Inovação Produtiva
Com uma taxa de incentivos até 75%, o SI Inovação Produtiva objetiva:
- Aumentar o investimento das empresas na inovação;
- Aumentar o emprego qualificado;
- Melhorar a capacidade das empresas para a produção de bens e serviços competitivos.
Para além destes objetivos o SI Inovação Produtiva pretende reforçar as competências e qualificações das empresas ao nível da sua capacidade de gestão no que diz respeito às áreas da inovação, internacionalização e modernização.
Assim, com estes apoios no âmbito do Portugal 2020 pretende-se incentivar as empresas para a prática de atividades produtivas à base do conhecimento e criatividade, com valor acrescentado.
São elegíveis as pequenas, médias e grandes empresas de qualquer natureza, à exceção dos projetos nos seguintes setores de atividade:
- Setor Financeiro e de seguros;
- Defesa;
- Lotarias e outros jogos de aposta (divisão 92).
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SI Inovação Produtiva: Resumo dos Critérios de elegibilidade
- Montante de investimento mínimo por projeto – 75.000 euros;
- Não são elegíveis despesas anteriores à data da candidatura. Não podendo existir os inícios das operações antes da data da candidatura;
- Possuir viabilidade ao nível económico e financeiro;
- Demonstrar possuir fontes de financiamentos, sendo que 25% dos custos deverão ser provenientes de capitais próprios ou alheios;
- O projeto deverá ter uma duração máxima de execução de 24 meses;
- A execução do projeto deverá ocorrer no prazo máximo de 6 meses, assim que existir a comunicação da decisão de financiamento;
- No incentivos destinados à diversificação de um estabelecimento já existente, os custos elegíveis devem exceder em, pelo menos, 200% o valor contabilístico dos ativos que são reutilizados, tal como registado no exercício fiscal que precede o início dos trabalhos;
- Em relação aos incentivos destinados ao aumento da capacidade de um estabelecimento já existente, esse aumento deve corresponder no mínimo a 20% da capacidade instalada em relação ao ano pré-projeto.
Resumo dos Custos elegíveis no SI Inovação Produtiva
- Custos de aquisição de máquinas e equipamentos;
- Custos de aquisição de equipamentos informáticos e software;
- Transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais;
- Despesas com a intervenção de técnicos oficiais de contas ou revisores oficiais de contas;
- Serviços de engenharia relacionados com a implementação do projeto;
- Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e de engenharia, associados ao projeto de investimento.
- Construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções.
Taxa de Incentivos
Os apoios são concedidos com as seguintes regras:
- 50% do incentivo atribuído através de incentivo não reembolsável;
- 100% do incentivo atribuído através de incentivo não reembolsável, para projetos de Não PME com investimento elegível igual ou superior a €15.000.000;
- 50% do incentivo atribuído através de um empréstimo bancário sem juros, associado a um instrumento financeiro financiado pelo Portugal 2020.
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