Abertura do SI2E Mais Porto
Abertura iminente do SI2E+ Porto!
Abertura iminente das candidaturas ao SI2E na área metropolitana do Porto, com uma taxa de incentivos de natureza não reembolsável entre 30% a 60% do montante total de investimento elegível de 100 mil euros.
Criado para ajudar a criação, expansão e modernização de micro e pequenas empresas , o governo pretende que o SI2E venha a contribuir para a dinamização do tecido empresarial do Porto, ajudando a criação de postos de trabalho e a geração de riqueza para a região.
São elegíveis todas as micro e pequenas empresas no SI2E Porto, com exceção das atividades económicas:
- CAE 45 – Comércio, manutenção e reparação, de veículos automóveis e motociclos;
- CAE 46 – Comércio por grosso (inclui agentes), exceto de veículos automóveis e motociclos;
- CAE 55 – Alojamento;
- CAE 56 – Restauração e similares;
- CAE 68 – Atividades imobiliárias;
- CAE 69 – Atividades jurídicas e de contabilidade;
- CAE 71 – Atividades de arquitetura, de engenharia e técnicas afins; atividades de ensaios e de
análises técnicas; - CAE 93294 – Outras atividades de diversão e recreativas n.e.;
- CAE 96 – Outras atividades de serviços pessoais.
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Despesas elegíveis no SI2E+ Porto
No SI2E+ Porto são elegíveis as seguintes despesas:
- Despesas de compra de máquinas e equipamentos;
- Despesas de compra de equipamentos informáticos e software;
- Software desenvolvido para a atividade da empresa;
- Despesas de conceção e registo associados à criação de novas marcas ou coleções;
- Despesas de domiciliação de aplicações, adesão a plataformas eletrónicas, subscrição de aplicações, criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;
- Serviços de arquitetura e engenharia relacionados com a implementação do projeto;
Material circulante (viaturas) diretamente relacionado com o exercício da atividade em que seja imprescindível à execução da operação; - Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e de engenharia essenciais ao projeto de investimento;
- Obras de remodelação ou adaptação, desde que contratadas a terceiros não relacionados com adquirente beneficiário dos apoios;
- Participação em feiras e exposição no estrangeiro;
- Despesas com remunerações de postos de trabalho criados.
As seguintes despesas estão limitadas em relação ao investimento total nas seguintes proporções:
- Até 50% para material circulante;
- Até 15% para estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e de engenharia;
- Até 60% para obras de remodelação ou adaptação;
- Até 15% para participação em feiras e exposições no estrangeiro.
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