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SIBT Centro Economia Circular
02 Jul, 2026

Centro: Economia Circular

Novo Aviso SIBT Centro: Economia Circular 
Apoios à Economia Circular para PME

O Portugal 2030, através do Programa Regional do Centro, lançou o Aviso para Apresentação de Candidaturas (Centro2030-2026-17) focado na “Economia Circular (SI)”. Publicado na modalidade de concurso, este aviso visa apoiar projetos empresariais individuais de investimento produtivo que promovam a endogeneização da circularidade (economia circular) nas atividades e processos produtivos das empresas.

Objetivos e Prioridades

O principal objetivo desta medida é promover a transição para uma economia circular e regenerativa, eficiente na utilização dos recursos. As prioridades do aviso abrangem projetos que prevejam ações centradas em:

  • Reintegração de materiais e resíduos na produção de novos produtos de igual ou maior valor (upcycling) ou de menor qualidade (downcycling);
  • Desenvolvimento de novos processos e produtos alicerçados nos princípios de ecodesign (conceção eficiente e sustentável);
  • Redução do consumo de matérias-primas, nomeadamente através da produção de embalagens reutilizáveis ou recicladas;
  • Adoção de novos modelos de negócio assentes na lógica “product-as-a-service“, na reutilização de materiais ou na economia de partilha;
  • Práticas inovadoras de comércio eletrónico que otimizem a logística e a redução ou reutilização de embalagens.

 

Despesas Elegíveis

Os investimentos financiados podem incluir as seguintes tipologias de despesas:

  • Ativos corpóreos: Aquisição de máquinas, equipamentos e material informático, incluindo o software necessário ao seu funcionamento, e respetivos custos de instalação;
  • Ativos incorpóreos: Transferência de tecnologia (como aquisição de patentes, licenças e know-how) e software standard ou desenvolvido especificamente para o projeto;
  • Outras despesas de investimento: Custos com serviços de engenharia, estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing, projetos de arquitetura e serviços de contabilistas/revisores oficiais de contas para validação de despesa.

Em casos devidamente justificados e necessários aos objetivos, poderão também ser elegíveis obras de construção e remodelação de edifícios.

 

Financiamento

O concurso conta com uma dotação indicativa de 10.000.000€ provenientes do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER). O apoio a conceder assume a forma de subvenção (fundo perdido) baseada em custos reais. As taxas máximas de cofinanciamento são:

  • 50% para investimentos promovidos por micro e pequenas empresas;
  • 40% para projetos de médias empresas;
  • Adicionalmente, as taxas podem ser majoradas até 10 pontos percentuais para investimentos na sub-região das Beiras e Serras da Estrela.

 

Entidades Beneficiárias

Os beneficiários elegíveis para este apoio são as Micro, Pequenas e Médias Empresas (PME). Estão excluídas deste aviso as entidades que operem sob a forma de Empresário em Nome Individual, Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada, prestadores de serviços e profissionais liberais.

Áreas Geográficas

Este aviso tem aplicação exclusiva na região NUTS II – Centro, devendo o local de realização física do investimento corresponder a esta mesma área geográfica.

Período de Candidaturas

O período para a submissão de candidaturas decorre até 30 de outubro de 2026.

Condições de Atribuição

Para beneficiarem deste financiamento, as empresas e as operações devem cumprir um rigoroso conjunto de condições, das quais se destacam:

  • Formato e duração: Cada empresa apenas pode submeter uma candidatura, obrigatoriamente na modalidade de projeto individual, não podendo o prazo de execução da operação exceder os 24 meses (com possibilidade de prorrogação justificada até 12 meses);
  • Mérito do projeto: A candidatura será avaliada e hierarquizada, devendo obter uma pontuação final de Mérito do Projeto (MP) igual ou superior a 3,00 pontos para ser suscetível de financiamento;
  • Sustentabilidade (Princípio DNSH): O projeto deve comprovar o cumprimento do princípio «Não Prejudicar Significativamente» (DNSH), atestando que os investimentos não comprometem os objetivos ambientais e climáticos da União Europeia;
  • Situação regularizada e capacidade: O beneficiário deve possuir capacidade de financiamento para assegurar a sua parte do investimento, apresentar uma situação económico-financeira equilibrada e ter as suas obrigações fiscais e contributivas totalmente regularizadas perante a Autoridade Tributária e a Segurança Social. A empresa também não poderá ter salários em atraso nem ser considerada uma “empresa em dificuldade” à luz da regulamentação europeia.

Contacte-nos para apoio à sua candidatura.

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