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30 Jul, 2025

SICE Inovação Produtiva 25

Anuncia-se a abertura de novo aviso SICE – Inovação Produtiva – Territórios Baixa Densidade, visando apoiar operações individuais de investimento produtivo em atividades inovadoras, promovidas por Pequenas e Médias Empresas (PME), nos territórios de baixa densidade.

Este aviso tem como objetivo principal estimular o investimento empresarial de natureza inovadora, promovendo a alteração do perfil de especialização da economia portuguesa e o reforço da sua competitividade externa, através da diferenciação, diversificação e inovação. As operações suscetíveis de apoio devem contribuir para a melhoria das capacidades produtivas das PME e para o desenvolvimento de soluções inovadoras, digitais e sustentáveis, sobretudo baseadas nos resultados de Investigação & Desenvolvimento (I&D) e no aumento do emprego qualificado.

As operações devem visar a produção de novos bens e serviços, ou melhorias significativas da produção atual, através da transferência e aplicação de conhecimento. Alternativa ou complementarmente, podem também visar a adoção de novos, ou significativamente melhorados, processos ou métodos de fabrico, de logística e distribuição, bem como modelos de negócio, métodos organizacionais ou de marketing. Há um claro enfoque em operações que se proponham produzir bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis, no quadro de fileiras produtivas e cadeias de valor mais alargadas, geradoras de maior valor acrescentado, contribuindo para reforçar a orientação exportadora e a competitividade externa da economia portuguesa.

Financiamento

A dotação do fundo indicativa total disponível para este aviso é de €117.000.000 FEDER. Esta dotação é repartida pelos seguintes programas e respetivas verbas:

  • Programa Inovação e Transição Digital (PITD – COMPETE 2030): €70.000.000 FEDER.
  • Programa Regional do Norte (Norte 2030): €5.000.000 FEDER.
  • Programa Regional do Centro (Centro 2030): €20.000.000 FEDER.
  • Programa Regional do Alentejo (Alentejo 2030): €11.000.000 FEDER.
  • Programa Regional do Algarve (Algarve 2030): €11.000.000 FEDER.

A dotação afeta por cada Programa ao aviso será equitativamente repartida pelas 2 fases previstas, sem prejuízo de cada uma das fases poder ser reforçada em função da procura.

Período de Candidaturas

O período de candidaturas inicia-se a 30 de julho de 2025. A análise e decisão são efetuadas de acordo com as seguintes fases:

  • Fase 1: Conclusão a 28 de novembro de 2025 (17 horas).
  • Fase 2: Conclusão a 31 de março de 2026 (17 horas).

 

Entidades Elegíveis

Podem candidatar-se Micro, Pequenas e Médias Empresas (PME). Estas empresas devem ser de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada, e cumprir os requisitos de elegibilidade previstos na legislação aplicável (Decreto-Lei n.º 20-A/2023 e REITD).

Ações Abrangidas

São suscetíveis de apoio as operações de natureza inovadora que se traduzam na produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis e com elevado valor acrescentado e nível de incorporação nacional. Estas operações devem corresponder a um investimento inicial, ou a um investimento inicial a favor de uma nova atividade económica, e podem estar relacionadas com as seguintes tipologias de ação:

  1. Criação de um novo estabelecimento, ou diversificação da atividade de um estabelecimento, desde que a nova atividade não seja a mesma ou semelhante à atividade anteriormente exercida no estabelecimento.
  2. Aumento da capacidade de um estabelecimento já existente, devendo esse aumento corresponder a, no mínimo, 20% da capacidade instalada em relação ao ano pré-projeto, podendo ser demonstrado em termos de Valor Bruto da Produção (VBP) ou outro critério tecnicamente sustentável.
  3. Diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos ou serviços não prestados anteriormente. Os custos elegíveis devem exceder em, pelo menos, 200% o valor contabilístico dos ativos reutilizados (ou seja, a despesa elegível deve ser no mínimo 3 vezes o valor contabilístico dos ativos reutilizados).
  4. Alteração fundamental do processo global de produção ou da prestação global do(s) serviço(s) de um estabelecimento existente. Os custos elegíveis devem exceder a amortização e depreciação dos ativos associados ao processo a modernizar no decurso dos três exercícios fiscais precedentes (2022, 2023 e 2024).

O candidato deve descrever as atividades de inovação aplicadas em cada tipologia, de acordo com os conceitos de:

  • Inovação de Produto
  • Inovação de Processo
  • Inovação de Marketing
  • Inovação Organizacional

 

Áreas Geográficas

O aviso abrange os territórios de baixa densidade das regiões NUTS II do Continente: Norte, Centro, Alentejo e Algarve. 

No caso da região NUTS III do Alentejo Litoral, não são elegíveis investimentos produtivos enquadráveis nos seguintes domínios de especialização da RIS3, associados aos domínios do Plano Territorial de Transição Justa – Alentejo Litoral (PTTJ):

  • Domínio de Especialização Bioeconomia Sustentável
  • Domínio de Especialização Energia Sustentável
  • Domínio dos Serviços de Turismo e Hospitalidade

A localização da operação corresponde à região onde se localiza o estabelecimento do beneficiário no qual irá ser realizado o investimento. Operações com mais do que um estabelecimento apenas podem incluir investimentos localizados nos territórios de baixa densidade. Para operações com investimentos localizados na região do Algarve, o candidato deve apresentar uma candidatura autónoma.

Taxas de Financiamento

A taxa de financiamento das operações elegíveis é obtida a partir da soma de uma Taxa Base e Majorações, até um limite máximo.

Limites Máximos de Cofinanciamento:

  • Regra geral: Até 50% para micro e pequenas empresas e até 40% para médias empresas.
  • Para operações localizadas nas sub-regiões NUTS III Alto Alentejo e Beiras e Serra da Estrela: Até 60% para micro e pequenas empresas e 50% para médias empresas.

A taxa de incentivo a atribuir não pode exceder as taxas máximas expressas em equivalente de subvenção bruta (ESB), conforme mapa de auxílios com finalidade regional 2022-2027 aprovado pela Comissão Europeia.

Prepare o seu investimento e contacte-nos. Saiba mais acerca de como poderemos apoiar na candidatura ao SICE – Inovação Produtiva no nosso website.

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