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Novo SICE Inovação Produtiva
16 Jun, 2026

Novo SI Inovação Produtiva

Novo SICE Inovação Produtiva
Territórios de Baixa Densidade e Outros Territórios

O novo Aviso MPR-2026-6, publicado recentemente, dita o concurso do Sistema de Incentivos à Competitividade Empresarial (SICE) para a tipologia de Inovação Produtiva. Este aviso tem como alvo o apoio a operações individuais de investimento produtivo focadas em atividades inovadoras em territórios de baixa densidade, bem como noutros territórios do Continente.

Objetivos e Prioridades

A grande prioridade do aviso é estimular o investimento empresarial de natureza inovadora, contribuindo para a alteração do perfil de especialização da economia portuguesa e para o reforço da sua competitividade externa através da diferenciação e diversificação. As operações devem focar-se na melhoria das capacidades produtivas, desenvolvendo soluções inovadoras, digitais e sustentáveis, apoiadas em I&D, com vista ao aumento de emprego qualificado. Há um foco claro no apoio à produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis de elevado valor acrescentado. As ações suscetíveis de apoio incluem a criação de um novo estabelecimento, o aumento da capacidade produtiva (mínimo de 25%), a diversificação da produção ou a alteração fundamental do processo global de produção.

Despesas Elegíveis

Os projetos devem apresentar um investimento mínimo elegível de 300.000 euros, sendo que o montante total não pode exceder os 25 milhões de euros. Estão cobertas por este apoio as seguintes despesas:

  • Ativos corpóreos: Aquisição de máquinas e equipamentos (desde que não movidos a energias fósseis) e equipamento informático com respetivo software;
  • Ativos incorpóreos: Custos com patentes, licenças e transferência de tecnologia;
  • Outras despesas: Serviços de engenharia, auditorias, planos de marketing e intervenção de contabilistas (limitada a 5.000 euros), não podendo exceder 20% da despesa total. Custos para a elaboração de estudos que demonstrem o alinhamento com o Princípio «Não Prejudicar Significativamente» são elegíveis até 15.000 euros.

Construção e obras de remodelação são financiadas unicamente para os setores da indústria e turismo, em casos justificados, mas sujeitas a limites (ex: 60% da despesa para o turismo e 35% para a indústria na maioria das NUTS II; e com valores superiores na região do Algarve). Veículos para o exercício da atividade turística também são aceites, desde que não dependentes de combustíveis fósseis.

Financiamento

O concurso apresenta uma dotação global de 182.500.000 euros, repartida por vários fundos e programas regionais (COMPETE 2030, Norte 2030, Centro 2030, Lisboa 2030, Alentejo 2030 e Algarve 2030). O apoio reveste a forma de uma subvenção de custos reais. A comparticipação assenta numa taxa base de 25% para as médias empresas e 30% para as micro e pequenas empresas (limites superiores vigoram no Alto Alentejo e Beiras e Serra da Estrela). Esta taxa base pode beneficiar de majorações importantes:

  • 5% para a «Transição Climática»;
  • 2% a 5% pela «Criação de emprego qualificado», dependendo do número de postos de trabalho gerados (entre 1 a mais de 4);
  • 5% para «Capitalização PME», aplicada se a componente privada do investimento for suportada em mais de 50% por capitais próprios. As taxas finais estão condicionadas aos limites máximos em equivalente de subvenção bruta estabelecidos no mapa regional de auxílios.

 

Entidades Beneficiárias

Podem apresentar candidatura as Micro, Pequenas e Médias Empresas (PME), independentemente da sua forma jurídica ou natureza. Terão de dispor de contabilidade organizada e não podem ser consideradas “empresas em dificuldade”.

Áreas Geográficas

Estão englobadas neste aviso todas as Regiões NUTS II de Portugal Continental: Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve. O aviso estabelece a distribuição das verbas consoante o projeto esteja sediado em “Territórios de Baixa Densidade” ou nos “Outros Territórios”. Investimentos previstos para Lisboa e Algarve obrigam a que o promotor apresente uma candidatura autónoma para cada uma dessas regiões.

Período de Candidaturas

A submissão de candidaturas ao SICE Inovação Produtiva decorre até ao dia 30 de setembro de 2026.

Condições de Atribuição

A atribuição do fundo encontra-se limitada a algumas regras estritas que têm de ser cumpridas pela PME:

  • Garantia da solidez de financiamento do projeto, com a necessidade de comprovar, até ao primeiro pagamento, um mínimo de 25% de capitais próprios (ou fontes externas sem qualquer auxílio estatal);
  • Rigor no alcance do indicador de Impacto do Investimento (II) superior ou igual a 10% nas candidaturas do PITD, PR Norte e PR Centro;
  • Garantia total do Princípio «Não Prejudicar Significativamente» (DNSH) o ambiente, requerendo a respetiva comprovação técnica do projeto;
  • Demonstração do Efeito de Incentivo, comprovando que sem este fundo a inovação empresarial não ocorreria do mesmo modo;
  • Um tempo máximo previsto de realização do projeto balizado em 24 meses, existindo margem para exceções justificadas. Apresentar igualmente uma situação económico-financeira equilibrada referenciada ao ano pré-projeto.

Contacte-nos para apoio à sua candidatura.

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