desde 1996 a criar parcerias de futuro.

26 Mai, 2025

SI à Inovação Produtiva

Está previsto em 2025, o lançamento de um Sistema de Incentivos à Inovação Produtiva.

O objetivo do sistema de incentivos é apoiar operações de natureza inovadora que contribuam para a produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis, com elevado valor acrescentado e nível de incorporação nacional, reforçando a orientação exportadora e a competitividade externa da economia portuguesa. As operações apoiadas devem visar a produção de novos bens e serviços ou melhorias significativas na produção atual, incluindo a adoção de novos processos, métodos de fabrico, logística, distribuição, organização ou marketing.

As áreas geográficas abrangidas pelo sistema de incentivos são as regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve), excluindo os territórios de baixa densidade, embora também haja uma especificação para esses territórios de baixa densidade das regiões NUTS II do Continente.

Atividade de Inovação

As atividades de inovação a serem aplicadas no projeto poderão ser as seguintes:

  • Inovação de Produto – introdução de um bem ou serviço novo ou significativamente melhorado no que concerne às suas caraterísticas ou usos previstos. Incluem-se neste tipo de inovação melhoramentos significativos em especificações técnicas, componentes e materiais, software incorporado, facilidade de uso, custo ou outras características funcionais;
  • Inovação de Processo – implementação de um método de produção ou distribuição novo ou significativamente melhorado. Incluem-se neste tipo de inovação as mudanças significativas de técnicas e de equipamentos e/ou de software;
  • Inovação de Marketing – implementação de uma nova abordagem ao marketing-mix (produto, preço, distribuição e promoção) na oferta de bens transacionáveis, incluindo os elementos tangíveis do produto (qualidade, design, embalagens atrativas, etc.) e intangíveis (imagem e marca);
  • Inovação Organizacional – implementação de um novo método organizacional nas práticas de negócios da empresa, na organização do seu local de trabalho ou nas suas relações externas.

Condições de Elegibilidade

As condições de elegibilidade são algumas das seguintes:

  • Ter início apenas após a data de apresentação da candidatura;
  • Investimento mínimo elegível de €300.000 | Investimento máximo elegível de 25 milhões;
  • Ter uma duração máxima de execução de 24 meses;
  • Inserir-se nos domínios prioritários das estratégias regional e nacional de investigação e inovação para uma especialização inteligente – RIS3;
  • Demonstrar que se encontram asseguradas as fontes de financiamento do projeto;
  • Demonstrar a viabilidade e sustentabilidade económica e financeira da empresa e da operação;
  • Realizar um mínimo de 25%, até à data do primeiro pagamento, dos capitais próprios previstos no plano de financiamento da operação (capital social, incorporação de suprimentos e/ou prestações suplementares de capital);
  • Quando o projeto se inserir numa nova atividade económica o beneficiário tem de demostrar a existência de volume de negócios associada a essa atividade no final da operação.

Entidades Beneficiárias

As entidades beneficiárias deste Sistema de Incentivos à Inovação Produtiva, são micro, pequenas e médias empresas (PME), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.

Despesas Elegíveis

As despesas elegíveis incluem:

  • Ativos corpóreos, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos, seu transporte e instalação, bem como a aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
  • Ativos incorpóreos, incluindo a aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;
  • Outras despesas de investimento, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento (máximo de 5 mil euros), serviços de engenharia, estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e de engenharia – não podem exceder 20% do total das despesas elegíveis da operação;
  • Custos com a realização de estudos ou relatórios no âmbito do alinhamento da operação com o Princípio «Não Prejudicar Significativamente», até ao máximo de 15 mil euros.

Mérito do Projeto

O referencial de análise do mérito do projeto tem em conta, entre outros, os seguintes critérios:

  • Grau de alinhamento da operação com a RIS3 regional e com as prioridades setoriais (Indústria 4.0 e Transição Climática);
  • Contributo da operação para os indicadores de realização e resultado do Programa (criação líquida de emprego total e qualificado, variação do volume de negócios superior a 10%, etc.);
  • Coerência, qualidade e adequação da operação e do plano de investimentos face ao diagnóstico estratégico da empresa e aos objetivos visados;
  • Grau de novidade e difusão (apenas para a empresa, mercado nacional ou mundial), assim como do grau de inovação (tecnológica, de marketing e/ou organizacional);
  • Capacidade de gestão e de implementação de projetos de investimento por parte dos beneficiários, valorizando-se o histórico de realizações anteriores, nomeadamente em matéria de incumprimentos em operações apoiadas no Portugal 2020, e a experiência dos recursos humanos da entidade na área de intervenção da operação.

 

O presente artigo, não dispensa a leitura da respetiva ficha de medida e o contacto com a Mercal, que efetua serviços de avaliação de empresas com elevada qualidade, capacidade analítica e aconselhamento tático e estratégico, auxiliando os empresários a enfrentar um ambiente de negócios cada vez mais dinâmico.

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