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28 Mai, 2025

SI à Qualificação das PME

Está prevista em 2025, a abertura de aviso para apresentação de candidaturas a Sistema de Incentivos à Qualificação das PME.

O objetivo do Sistema de Incentivos à Qualificação das PME será apoiar operações de qualificação e digitalização dos modelos de negócio das pequenas e médias empresas (PME) que adotem estratégias de negócio mais avançadas e aumentem a capacidade de integração em cadeias de valor globais, através do uso de fatores imateriais de competitividade.

Mais concretamente, o sistema foca-se em apoiar projetos que produzam bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis, se insiram em fileiras produtivas e cadeias de valor alargadas, sejam geradores de maior valor acrescentado, contribuam para reforçar a orientação exportadora e a competitividade externa da economia portuguesa.

As áreas geográficas abrangidas pelo sistema de incentivos são as regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve). A localização da operação corresponde à região onde se localiza o estabelecimento do beneficiário no qual irá ser realizado o investimento.
Para as operações com investimentos localizados nas regiões de Lisboa e do Algarve, o candidato deve apresentar uma candidatura autónoma para os investimentos localizados em cada uma dessas regiões.

Domínios Imateriais de Competitividade

Os domínios imateriais de competitividade no Sistema de Incentivos à Qualificação das PME, são áreas estratégicas que as empresas devem trabalhar para melhorar sua competitividade sem envolver investimentos físicos diretos. As candidaturas devem intervir em pelo menos dois destes domínios:

  • Inovação organizacional, gestão e logística;
  • Digitalização e transformação digital;
  • Criação de marcas e design;
  • Capacitação para o desenvolvimento de produtos, serviços e processos;
  • Proteção de propriedade industrial;
  • Qualidade e certificação;
  • Transferência de conhecimento e tecnologia;
  • Sustentabilidade e ecoinovação.

Atividade de Inovação

As atividades de inovação previstas no Sistema de Incentivos à Qualificação das PME, abrangem dois grandes tipos:

  • Inovação de Marketing – consiste na implementação de uma nova abordagem ao marketing-mix (produto, preço, distribuição/logística e promoção), com foco em bens transacionáveis, qualidade, design, embalagens atrativas (elementos tangíveis), imagem e marca (elementos intangíveis).

Tem os objetivos de criar um posicionamento diferenciado e valioso em mercados-alvo definidos, utilizar ferramentas de marketing sofisticadas, tanto de outbound marketing (ex.: publicidade, feiras, outdoors), como de inbound marketing (ex.: SEO, marketing viral, website design, análise de eficácia).

  • Inovação Organizacional – envolve a implementação de novos métodos organizacionais, nomeadamente, práticas de negócios, organização do local de trabalho e relações externas.

Alguns exemplos valorizados consistem em recursos humanos qualificados com formação e desenvolvimento profissional, modelos de gestão orientados para inovação aberta, com partilha de ideias e foco nas necessidades do cliente, e implementação de sistemas de gestão para a conciliação da vida profissional, pessoal e familiar, com certificação por entidade acreditada.

Condições de Elegibilidade

As condições de elegibilidade no sistema de incentivos para o promotor serão algumas das seguintes:

  • Estar legalmente constituída e registada, incluindo no Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE);
  • Possuir Certificado PME;
  • Ter a situação tributária e contributiva regularizada (Finanças e Segurança Social);
  • Estar regularizada em matéria de restituições de fundos europeus;
  • Não ter salários em atraso aos trabalhadores;
  • Ter contabilidade organizada;
  • Ter ou assegurar meios técnicos, físicos, financeiros e humanos adequados.

As condições de elegibilidade no sistema de incentivos do projeto serão algumas das seguintes:

  • Iniciar-se apenas após a apresentação da candidatura;
  • Ter investimento mínimo elegível de €200.000;
  • Ter uma duração máxima de 24 meses (salvo exceções justificadas);
  • Intervir em pelo menos 2 domínios imateriais de competitividade;
  • Inserir-se nas prioridades da estratégia RIS3 regional e nacional;
  • Demonstrar viabilidade e sustentabilidade económica e financeira.

Entidades Beneficiárias

As entidades beneficiárias deste sistema de incentivos, são micro, pequenas e médias empresas (PME), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.

Despesas Elegíveis

As despesas elegíveis incluem:

  • Equipamentos e software, como equipamentos necessários à aplicação de novos métodos organizacionais e software diretamente ligado ao projeto. Devem ser utilizados exclusivamente no estabelecimento do beneficiário e durante a execução da operação;
  • Recursos humanos qualificados, com a contratação de até 2 quadros qualificados (licenciatura ou superior), com os custos de salário base (máximo de €2.250/mês) e encargos sociais obrigatórios;
  • Consultoria especializada, prestada por consultores externos, incluindo serviços de apoio à gestão, apoio à certificação de produtos/processos, criação e registo de marcas, inclusão em plataformas e diretórios online, e contabilistas certificados ou ROC (máx. €5.000 para validação de despesa);
  • Propriedade industrial, com custos com patentes, registos, modelos de utilidade e desenhos;

Estas despesas só são consideradas elegíveis se cumprirem critérios adicionais relacionados com propriedade, exclusividade, condições de mercado, localização e durabilidade dos investimentos.

Incentivo

Os apoios concedidos assumem a forma de subvenções a fundo perdido, não reembolsáveis. Os projetos realizados na Região de Lisboa beneficiam de uma taxa de apoio de 40% sobre as despesas elegíveis, enquanto os projetos nas restantes regiões do continente (Norte, Centro, Alentejo e Algarve) podem contar com uma taxa de 50%.

É importante destacar que a manutenção da taxa de incentivo está condicionada ao cumprimento dos indicadores de realização e de resultado definidos no projeto. Caso estes indicadores não sejam atingidos, a taxa de apoio pode ser reduzida proporcionalmente. Em situações de incumprimento mais grave, por exemplo quando o grau de execução é inferior a 40%, pode mesmo haver revogação do apoio concedido.

Mérito do Projeto

O referencial de análise do mérito do projeto tem em conta, entre outros, os seguintes critérios:

  • Grau de alinhamento da operação com a RIS3 regional, através de matrizes específicas para cada NUTS II;
  • Coerência, qualidade e adequação da operação e do plano de investimentos face ao diagnóstico estratégico da empresa e aos objetivos visados;
  • Caráter inovador da operação, tendo em conta o grau de inovação (marketing e/ou organizacional);
  • Capacidade de gestão e de implementação de projetos de investimento por parte dos beneficiários;
  • Contributo da operação para a criação líquida de emprego qualificado, aumento da intensidade de exportações e número de mercados internacionais abordados.

 

O presente artigo, não dispensa a leitura da respetiva ficha de medida e o contacto com a Mercal, que efetua serviços de avaliação de empresas com elevada qualidade, capacidade analítica e aconselhamento tático e estratégico, auxiliando os empresários a enfrentar um ambiente de negócios cada vez mais dinâmico.

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