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SITCE Eficiência Energética e Descarbonização
27 Jan, 2026

SITCE Descarbonização

Apoios à Eficiência Energética e Descarbonização

Novo SITCE – Eficiência Energética e Descarbonização

Foi lançado o Aviso MPR-2026-01, designado por Sistema de Incentivos à Transição Climática e Energética (SITCE) – Eficiência Energética e Descarbonização, inserido no Portugal 2030 e no COMPETE 2030, com o objetivo de acelerar a transição climática. Este concurso visa apoiar empresas que pretendam investir na redução dos seus consumos energéticos e na diminuição das emissões de gases com efeito de estufa (GEE).

Objetivos e Prioridades

A prioridade deste aviso consiste em promover a eficiência energética e a descarbonização da economia nacional. Este apoio é fundamental para reforçar a competitividade das empresas nas cadeias de valor internacionais, reduzindo a fatura energética e melhorando o desempenho ambiental.

Alinhado com o Plano Nacional de Energia e Clima 2030 (PNEC 2030) e o Roteiro para a Neutralidade Carbónica 2050, o aviso foca-se na substituição e adaptação de equipamentos, na introdução de tecnologias de baixo carbono e na incorporação de fontes de energia renovável. O objetivo final é uma mudança de paradigma na utilização de recursos, especialmente nos setores mais intensivos em energia.

Ações Elegíveis

O aviso abrange operações tanto no Regime Geral como no Regime Contratual de Investimento (RCI). Os investimentos elegíveis dividem-se, essencialmente, em dois domínios:

Eficiência Energética:

  • Intervenções na indústria, como otimização de motores, sistemas de ar comprimido, recuperação de calor, modernização tecnológica e sistemas de gestão de energia;
  • Intervenções em edifícios para melhorar o desempenho energético (ex: isolamento, janelas, AVAC), devendo assegurar uma redução de energia primária de pelo menos 20% em renovações.

 

Descarbonização e Proteção do Ambiente:

  • Eletrificação de processos (substituição de combustíveis fósseis por elétricos);
  • Utilização de hidrogénio renovável e gases fluorados de reduzido aquecimento global;
  • Incorporação de matérias-primas alternativas e soluções de economia circular.

 

Nota importante: A instalação de sistemas de energia renovável (como painéis fotovoltaicos ou bombas de calor) é elegível apenas de forma complementar e não pode exceder 30% do total das despesas elegíveis.

Financiamento

O concurso conta com uma dotação de 165 milhões de euros via FEDER e uma dotação nacional de até 150 milhões de euros/ ano para grandes projetos.

  • Taxa de Cofinanciamento: No Regime Geral, a taxa máxima é de 85%. No RCI, a taxa é definida no processo negocial, respeitando os limites de auxílios de Estado.
  • Forma de Apoio: Trata-se de uma subvenção (fundo perdido), calculada com base em custos reais.
  • Investimento Mínimo: As operações devem apresentar uma despesa elegível total mínima de 400 mil euros (Regime Geral) ou 25 milhões de euros (RCI, exceto casos de interesse estratégico).

 

Entidades Beneficiárias
  • Regime Geral: Podem candidatar-se empresas de qualquer dimensão (PME e Grandes Empresas).
  • Regime Contratual de Investimento (RCI): Destina-se exclusivamente a Grandes Empresas cujos projetos tenham efeito estruturante ou estratégico para a economia nacional.

São elegíveis apenas setores produtores de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis (designadamente, setores expostos à concorrência internacional através de exportações, prestação de serviços a não residentes, e substituição de importações). O ano pré-projeto é 2025, sendo exigido apresentar as contas fechadas.

Áreas Geográficas

A localização do investimento dita a elegibilidade e a fonte de financiamento:

  • Regime Geral: Elegível nas regiões NUTS II do Continente: Norte, Centro, Alentejo e Algarve.
  • Regime Contratual de Investimento (RCI): Elegível em todas as NUTS II do Continente, incluindo a Área Metropolitana de Lisboa (financiada, neste caso, por fundos nacionais).

 

Período de Candidaturas

O período para apresentação de candidaturas decorre em duas fases distintas:

  • Fase 1 (Regime Geral): Até 27 de fevereiro;
  • Fase 2 (Regime Geral): Até 29 de maio de 2026;
  • Fase 2 (Exclusiva para RCI): Até 30 de dezembro de 2026.

 

Condições de Atribuição

Para garantir a aprovação e manutenção do apoio, as empresas devem cumprir vários requisitos, destacando-se:

  1. Auditoria Energética: É obrigatória a realização de uma auditoria energética antes e após a operação (ex-ante e ex-post) para comprovar a redução de emissões de GEE e o consumo de energia;
  2. Princípio DNSH: O investimento deve respeitar o princípio de “Não Prejudicar Significativamente” o ambiente;
  3. Avaliação de Resultados: O apoio está condicionado ao cumprimento de objetivos. Se o Grau de Cumprimento dos resultados contratados for inferior a 70%, haverá penalizações na taxa de financiamento ou até revogação do apoio.

Se a sua empresa procura tornar-se mais sustentável e competitiva, este é o momento para preparar um projeto de investimento.

Contacte-nos para apoio à sua candidatura.

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